Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.736

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES E INEXIGIBILIDADE DE JUROS DE OBRA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NO TEMA 996/STJ. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS ATINGIDOS PELO TEMA REPETITIVO. NÃO ANÁLISE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. ART. 86 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA ESPECÍFICA. REVISÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória decorrente de atraso na entrega de imóvel, na qual o acórdão estadual reconheceu a responsabilidade solidária do agente financeiro e fixou lucros cessantes por prejuízo presumido. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível revisar a distribuição do ônus sucumbencial sob o art. 86 do CPC. 3. Não demonstrada violação específica do art. 86 do CPC, pois o recorrente apenas expõe entendimento próprio sobre causalidade, sem impugnar, em termos normativos, a fundamentação que reconheceu sucumbência mínima dos autores e atribuiu a responsabilidade aos réus. 4. A revisão da distribuição do ônus sucumbencial demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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