Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.256

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. SISBAJUD. FUNCIONALIDADE "TEIMOSINHA". REITERAÇÃO. RAZOABILIDADE. CRITÉRIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. CAGED. DILIGÊNCIA JÁ REALIZADA POR MEIO EQUIVALENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu que a reiteração da pesquisa patrimonial via SISBAJUD (modalidade "teimosinha") não era razoável no caso, devido ao curto intervalo desde a última busca e à falta de indícios de mudança na situação financeira do devedor. 2. É inviável revisar o entendimento das instâncias comuns sobre a conveniência de repetir diligências eletrônicas sem reexaminar fatos e provas, procedimento proibido pela Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a utilização da ferramenta "teimosinha" deve ser avaliada caso a caso pelo magistrado, não cabendo intervenção desta Corte nos critérios de razoabilidade fixados na origem. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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