Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.147.131
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO TÁCITA. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão estadual que manteve a improcedência dos pedidos de obrigação de fazer e perdas e danos em contrato de compra e venda de caminhões. 2. O objetivo recursal foi decidir se (i) o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve violação dos arts. 373, I, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC e 421-A do CC, inclusive por suposta confissão tácita; (iii) subsiste a condenação por litigância de má-fé; (iv) está caracterizado dissídio jurisprudencial sobre evicção (arts. 447 e 450 do CC).
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, nulidade do negócio, carta de rescisão e valoração do acervo, explicando a razão de decidir quanto ao cumprimento contratual e à insuficiência probatória. 4. A conclusão sobre a falta de prova do fato constitutivo, a inexistência de confissão judicial das rés e o adimplemento (entrega dos veículos e documentos ao preposto da autora), está apoiada no conjunto fático- probatório; sua revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Mantida a sanção por litigância de má-fé, à vista da alteração dolosa da verdade dos fatos reconhecida pelo acórdão, cuja reforma também exigiria revolvimento probatório (Súmula 7/STJ). 6. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de similitude fática entre os julgados (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, § 1º, do RISTJ).
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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