Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.110

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do especial estabelecem correlação concreta com os dispositivos legais invocados e se enfrentam, com precisão, os fundamentos autônomos firmados pelo órgão julgador. 3. A simples indicação de artigos de lei, sem demonstrar a contrariedade do acórdão às normas citadas, revela deficiência argumentativa e impede a compreensão exata da controvérsia, atraindo a Súmula 284/STF por analogia. 4. A ausência de impugnação específica acerca da preclusão da prescrição, da evicção, da responsabilidade do alienante e da interpretação da cláusula contratual conduz a incidência da Súmula 283/STF. 5. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, em razão da incidência de óbice sumular, prejudica o exame do dissídio pela alínea c quando ambos se fundam nos mesmos dispositivos legais e nas mesmas teses jurídicas. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.