Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.147.078
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. ÓBICE DAS SÚMULAS 284/STF E
283/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial manejado em revisão
criminal, no qual se buscava a absolvição do recorrente em virtude
da nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade
com o art. 226 do CPP, além do reconhecimento de dissídio
jurisprudencial sobre a controvérsia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o recurso
especial mostrou-se deficiente por não indicar de forma precisa a
violação ao art. 621 do CPP e aos requisitos de cabimento da revisão
criminal; (ii) houve não impugnação de fundamento autônomo
suficiente do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 283/STF;
e (iii) os óbices processuais prejudicam o exame da alegada
divergência jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatou-se deficiência na fundamentação do recurso especial por
ausência de indicação precisa de ofensa ao art. 621 do CPP e aos
requisitos da revisão criminal, o que atrai a incidência da Súmula
284/STF.
4. Verificou-se que o acórdão de origem continha fundamento autônomo
suficiente - ratificação do reconhecimento extrajudicial em juízo e
irrelevância de alteração jurisprudencial posterior para
desconstituir coisa julgada - não impugnado nas razões do recurso
especial, incidindo a Súmula 283/STF.
5. Diante dos óbices apontados, ficou prejudicado o exame do
dissídio jurisprudencial invocado.
6. Mantida a decisão que, com fundamento no art. 253, parágrafo
único, II, "a", do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, por persistirem as razões de inadmissibilidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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