Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.147.026

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677/STJ. PRECLUSÃO. DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura violação do art. 1.022, II, do CPC a omissão do Tribunal de origem que, ao reconhecer a preclusão de matéria relativa a saldo remanescente em cumprimento de sentença, deixa de apreciar decisão judicial posterior que deferiu novo prazo para apuração desse saldo, argumento expressamente suscitado nos embargos de declaração e capaz de infirmar a conclusão do julgado. 2. Anulado o acórdão por vício de fundamentação, devem retornar os autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com enfrentamento específico da alegada superação da preclusão anterior pela decisão superveniente não recorrida pelo devedor. 3. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial.

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