Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.999
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da conclusão do julgado que, com base nos cálculos da
contadoria judicial, afastou o alegado excesso de execução por
entender que os valores estavam em conformidade com o título
executivo, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o
que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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