Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.999

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do julgado que, com base nos cálculos da contadoria judicial, afastou o alegado excesso de execução por entender que os valores estavam em conformidade com o título executivo, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.