Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.886

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PROPÓSITO INFRINGENTE. TEMPESTIVIDADE. INDICAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSONÂNCIA. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, exceto nos casos em que forem intempestivos, manifestamente incabíveis ou não indicarem a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado embargado. 2. No caso, houve interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, pois os embargos de declaração indicaram a existência de omissão, não são intempestivos nem manifestamente incabíveis. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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