Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.649

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 279 DO STF. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 279 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos que apontaram necessidade de reexame de fático-probatório como óbice ao processamento do apelo nobre. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade. 4. Mantida a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com a consequente incidência do art. 932, III, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.

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