Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.597
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO DE FORMA SUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente, o fundamento da ausência de
prequestionamento, mencionado na decisão que não admitiu o recurso
especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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