Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.579

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE. PRECLUSÃO LÓGICA FUNDADA EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO COATIVO SOB AMEAÇA DE ASTREINTES E DEVER DE COOPERAÇÃO (ARTS. 77, IV, 536 E 537 DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL (ART. 1.015, I, DO CPC). TUTELAS PROVISÓRIAS SÃO PRECÁRIAS E REVOGÁVEIS (ART. 296 DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). AFASTAMENTO DA ACEITAÇÃO TÁCITA (ART. 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em demanda de plano de saúde, na qual se aplicou a preclusão lógica para não conhecer de agravo de instrumento contra tutela provisória que determinou home care. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento do argumento sobre cumprimento coativo da liminar; (ii) é indevida a aplicação da preclusão lógica quando a parte cumpre a ordem sob pena de multa e por dever processual; (iii) o agravo de instrumento deve ser conhecido para permitir o controle recursal da tutela provisória. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado enfrenta o tema central e fundamenta adequadamente a conclusão, ainda que em sentido contrário ao pretendido, atendendo aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 4. Não há incompatibilidade lógica entre cumprir a decisão por dever de cooperação e sob ameaça de astreintes (arts. 77, IV, 536 e 537 do CPC) e recorrer para submetê-la ao controle do art. 1.015, I, do CPC. A aceitação tácita exige anuência inequívoca; ausente essa clareza, deve prevalecer a instrumentalidade e o prosseguimento do julgamento do recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5. Tutelas provisórias têm natureza precária e são sempre revisáveis (art. 296 do CPC), não se podendo erigir o cumprimento coativo em óbice ao contraditório e à ampla defesa. 6. Conhece-se do agravo . Conhece-se do recurso especial em parte e, nessa extensão, dá-se parcial provimento para cassar o acórdão que não conheceu do agravo de instrumento e determinar que o Tribunal estadual julgue o agravo de instrumento interposto.

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