Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.557

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente de trânsito. 2. O objetivo recursal é decidir se o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional por omitir análise dos requisitos de responsabilização do empregador por ato de preposto e se os embargos de declaração evidenciam vício integrativo. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, com fundamentação suficiente que permite o controle do julgado, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos. 4. Embargos de declaração com nítido caráter infringente não revelam omissão, obscuridade ou contradição. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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