Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.253
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR INDENIZATÓRIO. DECISÃO EXTRA PETITA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 446/447 para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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