Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.146.154
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). REMUNERAÇÃO MENSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ . FALTA DE ZELO E RESISTÊNCIA À RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . PRESCRIÇÃO DA SÚMULA 211/STJ REMUNERAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. . SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO SÚMULA 283/STF ATACADO. . AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL SÚMULA 283/STF CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade, com subsequente exame do recurso especial interposto em cumprimento de sentença envolvendo remuneração de depositário judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ajuste prévio com valor certo afasta remuneração mensal do depositário; (iii) há falta de zelo e resistência à restituição; (iv) incide prescrição sobre a remuneração; (v) houve erro na distribuição da sucumbência. 3. O acórdão enfrentou os pontos essenciais da controvérsia e não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, afastando a alegada violação do do CPC. art. 1.022 4. A fixação de remuneração mensal do depositário, vinculada às circunstâncias fáticas da guarda e conservação dos bens, não é passível de revisão em recurso especial por demandar reexame de provas, atraindo a . Súmula 7/STJ
5. As teses sobre falta de zelo e resistência à restituição não foram apreciadas na instância ordinária, mesmo após embargos de declaração, incidindo a . Súmula 211/STJ 6. A alegação de prescrição não impugna o fundamento autônomo de que o termo inicial é a cessação do depósito, aplicando-se, por analogia, a . Súmula 283/STF 7. A insurgência sobre sucumbência não ataca fundamento de inexistência de honorários em decisão que não encerra fase processual, aplicando-se, por analogia, a . Súmula 283/STF
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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