Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.146.117

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pleiteando custeio integral de tratamento multidisciplinar para menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a inexigibilidade da coparticipação prevista em contrato de plano de saúde. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Quanto à alegada divergência existente no acórdão recorrido, aplica-se, à espécie, o Enunciado da Súmula n. 83/STJ. Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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