Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.145.949

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre. Pretensão recursal que não enfrenta, de forma específica, o fundamento autônomo de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. Quando fundado na alínea c do art. 105, III, da CF, exige-se cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica e prova da divergência por certidão, cópia ou citação de repositório oficial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. A mera reafirmação de teses de mérito e pedidos de sobrestamento não supera o óbice específico. 3. Ausente impugnação adequada ao fundamento da decisão agravada (art. 932, III, do CPC), não se conhece do agravo em recurso especial.

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