Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.612
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE REFUTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. TESES DE MÉRITO PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial sobre a inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de enfrentar, de forma específica, cada fundamento suficiente da decisão agravada; a insurgência centrada em teses de mérito não supre a exigência legal e regimental.
4. Ausente impugnação específica ao ponto acerca da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ e mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial; ficam prejudicadas as demais teses de mérito.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.