Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.559
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 7 DO STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CON HECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o conhecimento do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No caso, a parte agravante limitou-se a reiterar teses de mérito atipicidade da conduta por falsificação grosseira, ausência de dolo, insuficiência probatória e pleitos relativos à pena sem enfrentar, de forma concreta, os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Ademais, a pretensão de reconhecimento de falsificação grosseira ou de ausência de dolo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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