Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.145.110
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NOVO JULGAMENTO. 1. A parte ré alegou questões relevantes para a solução da demanda, as quais não foram apreciadas mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. A existência de omissão relevante ao desfecho da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e lhe dar parcial provimento.
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