Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.994

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. DECLARATÓRIA. INDENIZAÇÃO. CARTÃO. CRÉDITO. CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO. UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES. AUTORAIS. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à não inversão do ônus da prova nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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