Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.818
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTADORIA JUDICIAL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 1.007 DO CPC. ART. 82 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. O art. 1.007 do CPC não possui conteúdo normativo capaz de alterar o julgado estadual.
2. O art. 82 do CPC foi corretamente aplicado ao caso concreto.
3. Divergência jurisprudencial não demonstrada por falta de similitude fática entre acórdão estadual e paradigmas.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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