Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.809

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. MORTE DO DOADOR. NATUREZA PETITÓRIA. TÍTULO HÁBIL À POSSE. DESNECESSIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO PARA O FIM ESPECÍFICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de análise explícita dos dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A revisão das premissas fixadas pela Corte local sobre a validade do título e a delimitação dos imóveis demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão que reconhece a legitimidade para imissão na posse com base em título apto, ainda que sem registro imediato, alinha-se à jurisprudência do STJ 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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