Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.803

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. DIFERENÇAS DE MENSALIDADES PAGAS A MENOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em cumprimento de sentença decorrente de ação envolvendo plano de saúde, no qual se discutem diferenças de mensalidades pagas a menor por força de tutela provisória posteriormente revogada. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro, a distinção entre atualização própria de condenação judicial e recomposição de prejuízo decorrente de tutela provisória revogada, ressaltando a incidência da previsão contratual de atualização das mensalidades em atraso para fins de reparação (arts. 1.022 do CPC e 302 do CPC). 3. A revogação da tutela provisória tem eficácia ex tunc e impõe a recomposição integral do prejuízo. 4. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente à manutenção do julgado atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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