Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.764

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FIADOR. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA PELA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE (ART. 932, III, DO CPC; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 235/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, mantida a negativa de seguimento com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A tese de ilegitimidade passiva fundada na retirada do quadro societário não afasta a responsabilidade do fiador, e seu exame demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Matérias relativas à coisa julgada e à conexão não prosperam na via especial: exigem reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e a conexão não autoriza reunião se um dos processos já foi sentenciado (Súmula 235/STJ). 4. Agravo interno não provido.

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