Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.761
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE. JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO
PATRIMONIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A desconsideração da personalidade jurídica tem como requisito o
abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou
confusão patrimonial, não bastando a ausência de bens penhoráveis ou
o inadimplemento contumaz.
2. Não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local
quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica sem proceder no revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.