Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.700

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. OMISSÕES SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES DURANTE A PANDEMIA E SOBRE A VIGÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A REATIVAÇÃO DE CADASTRO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, envolvendo desligamento de motorista de plataforma e lucros cessantes. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve omissão do órgão julgador acerca (i) dos efeitos da pandemia de COVID-19 na base de cálculo dos lucros cessantes e (ii) da vigência de decisão liminar que indeferiu a reativação do cadastro. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento, apesar de embargos de declaração, de pontos relevantes e capazes de influenciar o resultado do julgamento. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

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