Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.642
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INDICAÇÃO CORRETA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS (SÚMULA 284/STF) E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF. 2. Por fim, a Corte de origem, categoricamente, afirmou que o Juízo Presidente da sessão do plenária do Júri possibilitou aos jurados a realização de perguntas ao acusado (conforme ata). Modificar tais premissas, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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