Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.554
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PERICIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA E AO TERMO INICIAL DA MORA. REANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador decide fundamentadamente contra os interesses da parte.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido sobre a conformidade dos cálculos periciais homologados com o título executivo e o termo inicial dos encargos moratórios exige o reexame das premissas fáticas da causa e a interpretação das balizas fixadas na decisão exequenda, o que não se admite em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional. Ademais, a divergência jurisprudencial exige a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples citação de julgados sem o necessário cotejo analítico.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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