Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.246

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESSARCIMENTO POR LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE IMPLEMENTO RODOVIÁRIO NOVO. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em ação por atraso de entrega de semirreboques com pedido de lucros cessantes. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, de forma suficiente, os pontos suscitados, reconhece o atraso, qualifica a “data provável” como previsão não vinculante, afasta termo inicial objetivo e aponta ausência de base concreta de lucratividade. 3. A falta de ataque específico a fundamentos autônomos e suficientes do acórdão impede o conhecimento do especial, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando ausente cotejo analítico nos termos legais, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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