Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.144.209

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE COISA COMUM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO POR EX- CÔNJUGE. PROLE COMUM. USO EXCLUSIVO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O uso do bem imóvel por ex-convivente que reside com a prole comum não configura uso exclusivo para fins de arbitramento de aluguel, pois a moradia dos filhos é dever de ambos os genitores, beneficiando indiretamente aquele que não detém a posse direta do bem. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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