Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.190
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIMED NATAL.
RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. SOLIDARIEDADE ENTRE AS COOPERATIVAS.
RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE
ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em reconhecer a
legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por
aplicação da teoria da aparência (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp
833.153/MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 06/11/2018, DJe de 13/11/2018).
2. Alterar as conclusões adotadas pela Corte estadual (sobre a
afronta a direito da personalidade do autor e ocorrência de danos
morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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