Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.136
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada sem que houvesse a oposição de embargos de declaração na origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca do não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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