Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.117
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE FACHADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da tese jurídica referente à alteração de fachada de prédio residencial demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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