Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.144.061
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AQAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à inexistência de constituição societária e à caracterização do inadimplemento contratual, exigiria necessariamente o revolvimento das provas produzidas nos autos e a reinterpretação do instrumento contratual firmado entre as partes, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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