Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.747

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido.

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