Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.746
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
PRETENSÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE
NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a
fixação da data de início do benefício de auxílio-acidente no dia
seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, ocorrida
em 01/07/2009, e não na data do requerimento administrativo
formulado em 31/08/2023. Na sentença, o Juízo de origem extinguiu o
feito sem resolução de mérito por impropriedade da via eleita.
Irresignado, o impetrante interpôs recurso de apelação, ao qual o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento, mantendo a
extinção do feito sem resolução de mérito. O valor da causa foi
fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do
recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele
julgado, utilizado de forma suficiente para manter a decisão
proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que
atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF (É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles; É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia).
IV - a parte recorrente deixou de explicitar os motivos pelos quais
consideraria violada a legislação federal, apresenta-se evidente a
deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula n. 284 do
STF.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
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