Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.609

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em recurso especial. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

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