Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.609
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO
CPC. TAXATIVIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COJETO ANALÍTICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A indicação genérica de violação à Lei 1.060/1950 e a dissociação
das razões do apelo dos fundamentos do acórdão caracterizam
deficiência na fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
2. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico
com similitude fática e identidade jurídica, sendo insuficiente a
mera transcrição de ementas.
3. Ausente o indispensável prequestionamento sobre a revogação da
gratuidade da justiça, não se admite a apreciação da matéria em
recurso especial.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
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