Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.606

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NA ORIGEM: INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA EXAME DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE AS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NO ACÓRDÃO E AS TESES RECURSAIS. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada destacou a falta de impugnação específica, pelo agravo em recurso especial, do fundamento autônomo relativo à inadequação do recurso especial para veicular ofensa direta a dispositivos constitucionais, não bastando a afirmação genérica de que tal menção integraria raciocínio único atrelado à Súmula 284/STF. 2. No tocante ao óbice da Súmula 7/STJ, o agravo em recurso especial não empreendeu o necessário cotejo entre as premissas fáticas delineadas no acórdão e as teses recursais, limitando-se a sustentar genericamente a desnecessidade de reexame probatório, em desconformidade com a orientação desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.

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