Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.489
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO. PRAZO PARA REPARO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. ART. 18, § 1º, DO CDC. AFASTAR APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CULPA DE TERCEIROS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, ultrapassado o prazo de 30 dias para o reparo do vício, nasce para o consumidor direito potestativo de exigir, alternativamente, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, sendo irrelevante o conserto posterior.
3. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a incidência do art. 18, § 1º, do CDC porque o laudo pericial atestou a qualidade do veículo, implica o reexame das circunstâncias fáticas e das provas da causa, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Para rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, a fim de aferir a culpa de terceiros e a inexistência dos danos morais, também seria imprescindível a análise do conjunto fático-probatório dos autos por esta Corte, providência vedada no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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