Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.351

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos consignados na inadmissão do apelo nobre. 2. O agravo interno apenas reproduz teses de mérito do recurso especial e não enfrenta, de modo concreto e pormenorizado, os fundamentos autônomos da decisão agravada, o que ofende o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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