Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.296
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 126/STJ.
1. Alicerçado o acórdão recorrido em fundamento constitucional e não interposto recurso extraordinário, incide a Súmula nº 126/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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