Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.236
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA E FIDELIDADE AO TÍTULO. TEORIA DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR ENCARGOS DEFINIDOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em cumprimento de sentença oriundo de ação de resolução contratual. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) os honorários contratuais, expressamente previstos no título judicial, podem ser excluídos na execução; (ii) a teoria do duty to mitigate the loss pode afastar encargos já definidos em decisão transitada em julgado. 3. A coisa julgada impede a reabertura de discussão sobre encargos fixados no título executivo, impondo fidelidade ao comando sentencial no cumprimento de sentença. 4. A teoria do duty to mitigate the loss não se presta a afastar obrigação consolidada por decisão transitada em julgado.
5. Incide a Súmula n. 83/STJ quando o acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência pacífica sobre a imutabilidade dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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