Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.181

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a pretensão envolvendo o pagamento de indenização em contrato de seguro de vida em grupo prescreve no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo segurado. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que o conhecimento inequívoco, em regra, se dá com o deferimento da aposentadoria por invalidez ou através da perícia médica que a autoriza. 3. Ademais, a revisão do julgado para afastar a data da ciência inequívoca da segurada de sua incapacidade reconhecida na origem esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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