Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.143.050
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. APLICAÇÃO DE VACINA DIVERSA DA PRESCRITA EM RECÉM-NASCIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL (ART. 14 DO CDC). PERDA DE UMA CHANCE. REVISÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão pretendida, voltada a infirmar a valoração das provas, a conclusão sobre a falha na prestação do serviço e a aplicação da perda de uma chance, demanda reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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