Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.143.029

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL NO SETOR DE VESTUÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA (ARTS. 156 E 370 DO CPC). SUBSUNÇÃO NORMATIVA. INCIDÊNCIA DA LPI EM DETRIMENTO DA LDA. PROVA SUFICIENTE. PERÍCIA DISPENSÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de concorrência desleal por suposta replicação de peça de vestuário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de perícia técnica em matéria de concorrência desleal; (ii) houve erro de subsunção normativa ao aplicar a Lei de Propriedade Industrial em detrimento da Lei de Direitos Autorais; (iii) é necessária a reabertura da instrução para realização de perícia. 3. Reconhecida a concorrência desleal com base em conjunto probatório suficiente, afirma-se a dispensabilidade de perícia conforme o art. 370 do CPC; a modificação das premissas fáticas demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A controvérsia é empresarial e se resolve pela Lei de Propriedade Industrial quando verificado aproveitamento parasitário e confusão/associação indevida com marca; a subsunção adotada mostra-se coerente com os fatos delineados. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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