Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.142.627

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 942 DO CPC. 1. Assentou-se no Superior Tribunal de Justiça o posicionamento pela necessidade de aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC, no julgamento dos embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido por colegiado ampliado. Precedentes. 2. "A inobservância a composição ampliada no julgamento dos embargos de declaração configura violação do princípio da identidade do órgão julgador e enseja a nulidade do acórdão" (AREsp n. 2.951.827/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.) 3. Agravo interno não provido.

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