Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.142.622

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE OBSERVADOS PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OUTORGA DA ESCRITURA PELA RECORRENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nas ações de adjudicação compulsória, a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, quando não houver condenação em quantia diversa ou proveito econômico distinto, corresponde ao valor da causa, que, por sua vez, deve refletir o valor do imóvel objeto do contrato. Precedentes. 2. O princípio da sucumbência impõe a condenação em honorários advocatícios à parte vencida, e o princípio da causalidade atribui os ônus sucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da ação, inclusive quando deixa de outorgar escritura definitiva após a quitação do contrato de compra e venda. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias quanto à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda e à existência de resistência à pretensão deduzida em juízo demanda reexame de matéria fático-probatória e encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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