Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.464
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO TEMA 996/STJ (TESES 1.2, 1.3 E 1.4). ÍNDICE INCC EM ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a omissão do tribunal de origem em apreciar, mesmo após embargos de declaração, teses jurídicas relevantes vinculadas a tema repetitivo do STJ, notadamente quando essenciais à definição da legalidade da cobrança de INCC em caso de atraso na entrega de imóvel.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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