Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.324
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO CUMULADO COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA ENTREGA DO VEÍCULO REPARADO. VÍCIO DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, as questões essenciais e explicita a ratio decidendi sobre a natureza do vício e o marco temporal aplicável. 2. Caracterizado, pelas instâncias ordinárias, vício de fácil constatação e fixado o termo inicial da prescrição na entrega do veículo reparado, a revisão dessa premissa demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A alegação de cerceamento de defesa não prospera quando o julgamento antecipado se baseia em acervo documental considerado suficiente pelas instâncias ordinárias, e rever essa conclusão também esbarra na Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255 do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.