Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.142.276
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE REXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CULPA CONCORRENTE E RESSARCIMENTO DE OBRA EMERGENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de procedência em demanda por vícios construtivos, com determinação de obrigações de fazer e ressarcimento de obras emergenciais realizadas pelo condomínio. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) teria havido negativa de prestação jurisdicional por ausência de exame da pertinência da prova testemunhal e do pedido de ressarcimento; (ii) o respaldo no laudo pericial caracterizaria julgamento ultra petita; (iii) houve indevida ampliação do objeto após a citação, vedada pelos arts. 329 e 435 do CPC; (iv) o indeferimento da prova oral configuraria cerceamento de defesa; (v) seria aplicável a culpa concorrente do condomínio (art. 945 do CC); (vi) seria indevido o ressarcimento das obras emergenciais.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, a dispensabilidade da prova testemunhal, a natureza técnica da controvérsia e a pertinência do ressarcimento por obras emergenciais, com fundamentação adequada. 4. A alegação de julgamento ultra petita, por suposto respaldo integral em perícia que teria extrapolado os limites do pedido, não se sustenta. A revisão da higidez do laudo e da delimitação do objeto pericial demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. É possível a juntada de documentos supervenientes destinados a demonstrar agravamento de patologias já descritas na inicial, quando desconhecidos ao tempo do ajuizamento, nos termos do art. 435 do CPC, sem violar a estabilidade da demanda. Precedentes. 6. O indeferimento da prova testemunhal, quando os autos se mostram suficientemente instruídos com prova pericial conclusiva, não configura cerceamento de defesa, sendo inviável, em recurso especial, a revisão dessa conclusão (Súmula 7/STJ). 7. O afastamento da culpa concorrente e a manutenção do ressarcimento das obras emergenciais decorrem da vinculação dos danos a falhas de execução e gestão na construção e da comprovação da urgência e dos valores investidos, matérias insuscetíveis de reexame nesta via (Súmula 7/STJ).
8. Agravo conhecido para conhecer em parte recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
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